Os ministros encarregues das questões relativas ao tráfico de seres humanos no espaço da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) acabam de adoptar uma política destinada a dotar a região dum instrumento jurídico comum para a protecção e assistência às vítimas desta prática.
Segundo um comunicado divulgado no termo da sua reunião em Accra, no Gana, o novo instrumento jurídico, um documento de 28 páginas, visa instaurar e manter um ambiente agradável e favorável que ofereça às vítimas acesso equitativo às infraestruturas que facilitarão a sua integração e permitir-lhes-ão tornar-se membros activos da sua sociedade.
A política engaja os Estados membros a facilitar o restabelecimento das vítimas do tráfico de homens e das piores formas de trabalho das crianças no seu máximo de utilidade nos domínios físico, psicológico, social, profissional, e um bem-estar económico através dum programa de assistência duradouro, sublinha o comunicado entregue à PANA.
Segundo a nota, trata-se dum instrumento global para a protecção das pessoas vítimas do tráfico ao dar-lhes uma assistência que lhes fornecerá instrumentos apropriados para a sua integração nas suas diferentes comunidades.
Os 12 principais domínios de intervenção seleccionados pela política são relativos às estratégias de acolhimento, à identificaçã
o, ao alojamento, à saúde, à assistência, à busca de parentes, ao regresso, ao repatriamento, à integração, à responsabilização, ao acompanhamento, à manutenção e à anulação dos contratos das vítimas.
Nesta política figuram igualmente medidas preventivas, os direitos e as responsabilidades das vítimas e o papel dos diferentes actores, dos quais o Governo, a sociedade civil, o sector privado estruturado, os outros países, os doadores de fundos, as comunidades locais, a imprensa e os particulares.
A Política Regional de Protecção e Assistência às Vítimas do Tráfico dos Seres Humanos na África Ocidental é a resposta dos Estados da sub-região face aos desafios levantados por este flagelo.
Em 2001, a sub-região adoptou um plano de acção para combater o tráfico de seres humanos, acompanhado em 2006 da adopção dum plano de acção conjunto com a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) com a preocupação de unir os seus esforços na luta contra este tráfico nas duas regiões.
No mesmo ano, um acordo de cooperação multilateral na luta contra o tráfico dos seres humanos, sobretudo das mulheres e das crianças na África Ocidental e Central, foi assinado e uma unidade de luta contra o tráfico foi criada pela Comissão da CEDEAO.
Na sua mensagem na abertura da reunião, o presidente da Comissão da CEDEAO, Mohamed Ibn Chambas, denunciou o tráfico de seres humanos como sendo o mais grave desafio à segurança e ao bem-estar das mulheres e das crianças no mundo visto que ele afecta todas as regiões do planeta e provoca a privação das vítimas da sua dignidade e dos seus direitos fundamentais enquanto humanos.
Pana