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CEDEAO adopta política comum contra tráfico de seres humanos
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Por Africanidade
Publicado em 6/04/2009
 

O novo instrumento jurídico, um documento de 28 páginas, visa instaurar e manter um ambiente agradável e favorável que ofereça às vítimas acesso equitativo às infraestruturas que facilitarão a sua integração e permitir-lhes-ão tornar-se membros activos da sua sociedade


Notícia

Os ministros encarregues das questões relativas ao tráfico de seres humanos no espaço da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) acabam de adoptar uma política destinada a dotar a região dum instrumento jurídico comum para a protecção e assistência às vítimas desta prática.

Segundo um comunicado divulgado no termo da sua reunião em Accra, no Gana, o novo instrumento jurídico, um documento de 28 páginas, visa instaurar e manter um ambiente agradável e favorável que ofereça às vítimas acesso equitativo às infraestruturas que facilitarão a sua integração e permitir-lhes-ão tornar-se membros activos da sua sociedade.

A política engaja os Estados membros a facilitar o restabelecimento das vítimas do tráfico de homens e das piores formas de trabalho das crianças no seu máximo de utilidade nos domínios físico, psicológico, social, profissional, e um bem-estar económico através dum programa de assistência duradouro, sublinha o comunicado entregue à PANA.

Segundo a nota, trata-se dum instrumento global para a protecção das pessoas vítimas do tráfico ao dar-lhes uma assistência que lhes fornecerá instrumentos apropriados para a sua integração nas suas diferentes comunidades.

Os 12 principais domínios de intervenção seleccionados pela política são relativos às estratégias de acolhimento, à identificação, ao alojamento, à saúde, à assistência, à busca de parentes, ao regresso, ao repatriamento, à integração, à responsabilização, ao acompanhamento, à manutenção e à anulação dos contratos das vítimas.

Nesta política figuram igualmente medidas preventivas, os direitos e as responsabilidades das vítimas e o papel dos diferentes actores, dos quais o Governo, a sociedade civil, o sector privado estruturado, os outros países, os doadores de fundos, as comunidades locais, a imprensa e os particulares.

A Política Regional de Protecção e Assistência às Vítimas do Tráfico dos Seres Humanos na África Ocidental é a resposta dos Estados da sub-região face aos desafios levantados por este flagelo.

Em 2001, a sub-região adoptou um plano de acção para combater o tráfico de seres humanos, acompanhado em 2006 da adopção dum plano de acção conjunto com a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) com a preocupação de unir os seus esforços na luta contra este tráfico nas duas regiões.

No mesmo ano, um acordo de cooperação multilateral na luta contra o tráfico dos seres humanos, sobretudo das mulheres e das crianças na África Ocidental e Central, foi assinado e uma unidade de luta contra o tráfico foi criada pela Comissão da CEDEAO.

Na sua mensagem na abertura da reunião, o presidente da Comissão da CEDEAO, Mohamed Ibn Chambas, denunciou o tráfico de seres humanos como sendo o mais grave desafio à segurança e ao bem-estar das mulheres e das crianças no mundo visto que ele afecta todas as regiões do planeta e provoca a privação das vítimas da sua dignidade e dos seus direitos fundamentais enquanto humanos.
Pana