Filomeno Vieira Lopes*

De acordo
com o Tribunal Constitucional após as eleições de 2008 nenhum partido político
foi legalizado. Apenas 6 Comissões Instaladoras foram credenciadas. Isto
contrasta com o período precedente em que os partidos políticos apareciam como cogumelos.
Para além de questões de ordem política e comportamental que estiveram na base
da proliferação de partidos, a actual Lei dos Partidos Políticos introduz um
conjunto de constrangimentos à criação e surgimento de novos partidos.
Um outro
factor importante é o grau de desconhecimento dos cidadãos sobre como devem
inscrever-se num partido político.
A
protecção e exigências da Lei
O artigo
10º esclarece que há liberdade de filiação. Esta deve ser livre. Ninguém deve
ser obrigado a “ingressar num partido político ou nele permanecer”. Trata-se
pois de um acto voluntário e toda a forma de obrigar alguém a ser membro,
através da corrupção, ameaças, boicote na promoção profissional, mostrando que
a pessoa pode vir a ter problemas futuros, são formas que os cidadãos se têm
confrontado, mas que são claramente condenáveis. Se os angolanos tivessem
oportunidade de abrir a boca com segurança não seriam raros os casos em que só
com a exibição de certo cartão partidário é que algumas portas são abertas, inclusive
este bem essencial que é o emprego para o cidadão adulto.
Também o
número 2 daquele artigo postula que “ninguém pode ser privado do exercício de
qualquer direito civil, político ou profissional por estar ou não estar filiado
em algum partido político legalmente constituído”. Esta cláusula profundamente
democrática tem sido sistematicamente violada devido a excessiva partidarização
das instituições empregadores e mesmo aquelas provedoras de serviços públicos.
A primeira baixa que a FpD teve relacionada com isto foi imediatamente após a
sua Convenção Constituinte em 1991. O mais jovem membro de direcção,
trabalhador da Rádio Nacional de Angola, foi imediatamente intimado a deixar o
partido para não ser alvo de represálias. Outras situações se têm seguido sistematicamente,
mesmo no decorrer das eleições de 2008 e após os resultados e esta prática até
se estende a instituições privadas.
A luta
pela democracia exige necessariamente que os democratas tenham a coragem de
desafiar esta prática que contrasta com a Lei. Sem o usufruto de liberdade
política é impossível reconhecermo-nos na democracia. Esta não deve ser fruída
de forma clandestina nem sob tensão, que é a pretensão daqueles que têm violado
sistematicamente a Lei a propósito.
Mas a
formação de partido político tem também um conjunto de exigências expostas no
artigo 14º. O seu numero 1 impõe que um mínimo de 7.500 cidadãos devem
subscrever o projecto, sendo
A Lei no
seu numero dois apresenta 4 requisitos, relembrando, a) programa e estatutos;
b) prova de existência duma Assembleia Constituinte; c) fotocopia de
identificação e d) declaração expressa de aceitação de cada subscritor.
Inexplicavelmente
na alínea 3 do mesmo artigo a lei postula “o atestado de residência mencionado
na alínea d) do nº 2 do presente artigo pode ser obtido por uma das seguintes
vias: a) declaração emitida pelas autoridades administrativas (...); b)
averbamento no verso da ficha individual de inscrição (...); atestado
individual de residência (...)”. Na verdade a alínea d) do número precedente
não se refere a nenhuma prova de residência mas, como vimos, a declaração do
subscritor. É introduzido um numero 3 e também o 4 que não estão fundamentados
como requisitos para legalização de partido político. E isto tem sido um
obstáculo de grande valia.
A
problemática da residência e a burocracia
Tem sido
preocupação do Bloco Democrático aclarar esta situação junto do Tribunal
Constitucional havendo contactado quer o Director do Gabinete dos Partidos
Políticos, quer o Juíz Presidente do Tribunal Constitucional. Sugerimos que a
morada do BI fosse suficiente para provar a residência do mínimo de 150 em cada
Província, pois se isto envolve 2.700 registos dos 7.500 a apresentar, mesmo
que haja uma mobilidade de 10% de cidadãos cuja residência de facto não é a
patente no BI isto ao certo seria coberto pelos restantes 4.800 processos. Até
porque esta pesada burocracia não envolve apenas idas e vindas as autoridades
municipais, sobas e chefes de zona ou coordenadores de Bairro pouco propensas a
serem céleres na emissão de certificados e mais argutos em “marcar” o
peticionário mas, igualmente, envolve custos desnecessários. Tal posição ainda
não teve acolhimento no Tribunal Constitucional pretendendo este que haja
primeiro evidencia de que há obstáculos e segundo que seja fotocopiada uma
evidencia qualquer, tipo cartão de escola ou de serviço, que ateste que o
requerente é mesmo morador na província. A bem ver o problema é outro: a não exigência
da prova de residência em documento próprio.
Quer
dizer em Angola para formarmos um partido politico para além da lista de 7.500
requerentes, é ainda necessário acrescentar fotocopia de identificação, ficha
de aceitação, prova de residência, o que no mínimo se traduz num processo com
25.000 papeis, enquanto que em Portugal basta uma relação de subscritores o que
se poderá fazer com 80 folhas, mencionando o nome dos peticionários com
indicação do numero do BI e do cartão de eleitor e juntar fotocópia dos
estatutos, da “declaração de princípios ou programa”. É caso para dizer quanto
mais pobres somos mais complicados são os mecanismos de acesso a democracia,
mais caro ficam os processos, mais burocracia é necessária.
Legalização
depende da decisão democrática dos cidadãos
É claro
que isto é um impedimento político pela via administrativa, inserida numa Lei,
claramente deficiente que carece de revisão democrática. Mas esta nítida “barreira
à entrada” que jogando com a psicologia de massas e dos constrangimentos
inerentes duma administração partidária dificulta o avanço da democracia. Os
partidários desta não podem mostrar cansaço face a estas situações artificiais
e devem manter a determinação em conquistar espaço para o seu desenvolvimento.
A luta pela legalização do Bloco Democrático é pois uma tarefa que deve
prosseguir com decisão removendo esses obstáculos através da determinação dos
cidadãos.
*(coordenador
do Bloco Democrático)
Club K