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Cabo Verde: Cancelada votação do alargamento do prazo de recenseamento no estrangeiro
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Por Africanidade
Publicado em 30/07/2010
 
A comissão enviou um parecer, declarando se tratar de uma iniciativa inconstitucional, uma vez que a Constituição cabo-verdiana não permite que o Código Eleitoral seja alterado dez meses antes de eleições

Notícia
A mesa da Assembleia Nacional(AN) de Cabo Verde cancelou ontem (quinta-feira) a votação da proposta de lei que visava o alargamento do Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro(REGE) até Dezembro.  
 
A decisão foi tomada na sequência de um parecer elaborado pela Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos do Parlamento cabo-verdiano, que considerou a medida inconstitucional.  
 
A iniciativa de alargamento do Código Eleitoral foi apresentada pelo Movimento para a Democracia (MpD, o maior partido da oposição) e introduzida com carácter de urgência na sessão que começou segunda-feira.  
 
Após ter sido discutida, o que aconteceu no dia seguinte, a proposta foi submetida à comissão especializada para averiguar da sua constitucionalidade.
 
A comissão enviou um parecer, declarando se tratar de uma iniciativa inconstitucional, uma vez que a Constituição cabo verdiana não permite que o Código Eleitoral seja alterado dez meses antes de eleições.  

A Mesa Parlamentar, presidida por Júlio Correia, não submeteu a proposta de lei à votação do plenário, o que provocou o descontentamento dos deputados do MpD.  

A oposição considerou que, habitualmente, o plenário vota documentos mesmo que alguma comissão especializada os tenha considerado inconstitucionais.

"A comissão especializada tem toda a legitimidade para considerar a proposta inconstitucional, mas o parecer não é vinculativo e já houve outras propostas consideradas inconstitucionais que foram votadas", adiantou.  

O líder da bancada do MpD, Fernando Elísio, considerou tratar-se de uma "manobra de diversão" da Mesa da Assembleia e da bancada do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, que sustenta o governo) para impedir a votação da proposta.  

"Não há nada no regimento que impeça a votação, não há qualquer legitimidade legal. O PAICV não queria e inventou essa manobra. A partir de agora, o PAICV colocou o REGE sobre suspeição, porque ainda nada está feito e tudo será feito agora sem fiscalização e sem controlo. Isso é inadmissível em democracia", explicou.  
 
O líder parlamentar do PAICV, Rui Semedo, considerou "normal" a decisão da Mesa, mas disse que o seu partido garante que todas as condições devem ser criadas para que os cabo-verdianos residentes no estrangeiro possam se recensear e participar nas eleições.  
 
"Há condições para que o recenseamento seja feito sem perturbações e em tranquilidade. É isso que importa. Todos nós devemos trabalhar para o garantir", disse.  

O Código Eleitoral fixa um prazo de seis meses para a realização do REGE, que deveria ter começado em Março e terminar a 01 de Setembro. Até agora, o RGE não avançou.  

A legislação estabelece ainda que, após o término do REGE, o recenseamento continua até 65 dias antes do ato eleitoral.
Pana